PORTARIA Nº 012/2026 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro no art. 20, VII, e art. 34, XX, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canindé; RESOLVE: Art. 1º. Exonerar o Sr. David Emanuel Freitas Bastos, das funções do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Canindé, conforme Lei nº 2.641/2023, de 11 de maio de 2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Canindé, ao 02 de fevereiro de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. KARLINDA CÍDIO MENDES COELHO - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
PORTARIA Nº 013/2026 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro no art. 20, VII, e art. 34, XX, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canindé; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Sra. Clara Karoliny Sousa Bastos, para exercer as funções do Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Canindé, conforme Lei nº 2.641/2023, de 11 de maio de 2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Canindé, ao 02 de fevereiro de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. KARLINDA CÍDIO MENDES COELHO - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
P O R T A R I A Nº 015/2026 A Presidente da Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno e Lei Orgânica deste Poder Legislativo e na Resolução nº 001/2020, de 14 de fevereiro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora JOANA DARC LIMA ARRUDA, (Assistente de Cerimonial), para desempenhar a função de Ouvidora Geral do Legislativo Municipal, conforme atribuições contidas na Resolução nº 001/2020, de 14 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Canindé, aos 12 de fevereiro de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. KARLINDA CÍDIO MENDES COELHO - Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE
P O R T A R I A Nº 016/2026 A Presidente da Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 90, da Lei nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) R E S O L V E: Art. 1º - Conceder, nos termos do Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, Art. 85, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c o Art. 65, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.190/92, de 23 de janeiro de 1992 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), férias regulamentares a que tem direito, a Katia Emanueli Bezerra Sampaio, servidora desta Casa Legislativa, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Cerimonial, admitida em 02/04/2012, referente ao período aquisitivo de 2025/2026 para o período de gozo de 02/03/2026 à 31/03/2026, devendo voltar às suas atividades normais no dia 01/04/2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Canindé, aos 12 de fevereiro de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. KARLINDA CÍDIO MENDES COELHO - PRESIDENTE
DECRETO Nº 005/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Canindé no exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 168 § 2º da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 109/2021 de 16 de março de 2021;
CONSIDERANDO que a Receita arrecadada em 2025 para efeito de Cálculo do Repasse ao Legislativo totalizou a importância de R$ 148.852.873,09 (Cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e três reais e nove centavos), e o índice a ser aplicado não pode ultrapassar 7%, conforme inciso I do art. 29-A, CF (nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de setembro de 2009);
CONSIDERANDO que a Despesa FIXADA para o Exercício Financeiro de 2026 da Câmara Municipal de Canindé totalizou a importância de R$ 10.158.738,00 (dez milhões, cento e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais) e que é INFERIOR ao índice de 7% a ser aplicado pela base de cálculo da Receita considerada para efeito de Duodécimo;
DECRETA:
Art. 1º O repasse de recursos financeiros a ser transferido ao Poder Legislativo no corrente exercício passará a ser de R$ 10.158.738,00 (dez milhões, cento e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais), correspondendo a um repasse mensal no valor de R$ 846.561,50 (oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. Considerando que a primeira parcela foi repassada no valor de R$ 698.810,63 (seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e dez reais e sessenta e três centavos), que é inferior ao valor duodecimal fixado por esse decreto, fica a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças autorizada a realizar a compensação do valor repassado a menor na parcela subsequente à publicação deste ato.
Art. 2º Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Canindé-CE, 13 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO
Prefeito Municipal de Canindé
CÁLCULO DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO EM 2026
(art. 29-A, CF, e art. 6º, IN nº 02/2000 TCM)
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CÂMARA MUNICIPAL DE:
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CANINDÉ-CE
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RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA IN Nº 02/2000 TCM)
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Descrição da Receita
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Valor (R$)
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IPTU
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R$ 1.784.909,33
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IRRF
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R$ 18.301.154,45
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ISS
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R$ 7.737.633,17
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ITBI
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R$ 996.325,59
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Taxas de inspeção, controle e fiscalização
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R$ 1.456.776,33
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Dívida Ativa Tributária
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R$ 1.164.300,51
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FPM
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R$ 80.935.193,25
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FPM – COTA EXTRAORDINARIA
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R$ 9.977.848,23
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ITR
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R$ 23.609,79
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IPVA
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R$ 6.781.634,13
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ICMS
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R$ 19.596.782,49
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IPI
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R$ 43.084,18
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CIDE – Cont. Int. Domínio Econômico
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R$ 53.621,64
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Total de impostos e transferências
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R$ 148.852.873,09
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Percentual sobre a receita
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7%
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R$ 10.419.701,12
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Valor fixado no orçamento Legislativo para 2026
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R$ 10.158.738,00
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Valor a ser repassado no exercício de 2026.
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R$ 10.158.738,00
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Parcela duodecimal para o exercício de 2026.
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R$ 846.561,50
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Data:
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Assinatura:
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