DECRETO Nº 012/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 20 E 21 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 21 de abril é feriado nacional consagrado a Tiradentes;
CONSIDERANDO que o calendário oficial de 2026 da Administração Pública federal definiu o dia 20 de abril de 2026 como ponto facultativo;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 20 e 21 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de decretar ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Canindé no dia 20 de abril de 2026.
Art. 2º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Canindé, o feriado nacional do dia 21 de abril de 2026, alusivo a Tiradentes, ficando suspenso o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Pública Direta e Indireta nessa data.
Art. 3º Ficam resguardados os serviços essenciais, tais como: Guarda Civil Municipal, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Grupo Socorro de Urgência (GSU), Conselho Tutelar, Casa de Acolhimento, Limpeza Pública, Vigilância Patrimonial, fornecimento de água e esgotos, dentre outros que apresentem necessidades de funcionamento ininterrupto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Canindé-CE, 17 de abril de 2026.
FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO
Prefeito Municipal de Canindé