AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025111201-INEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251110001-ADM
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação está em conformidade com o Art. 74, IV da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, cabendo ressaltar que o valor será duplicado para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 2025111201-INEX, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO Nº 2025080401-CRED
PROPONENTE: SCM SERVICOS MEDICOS LTDA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 1.093.964,00 (um milhão e noventa e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais)
Diante do exposto, o ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Canindé/CE, 13 de novembro de 2025
Suellen Cavalcante de Sousa Vale
Secretária Executiva
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251110001-ADM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025111201-INEX
O Agente de Contratação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2025111201-INEX a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO Nº 2025080401-CRED FAVORECIDO: SCM SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.813.563/0001-83 VALOR: R$ 1.093.964,00 (um milhão e noventa e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.: Processo de Credenciamento Nº 2025080401-CRED, Art. 74, IV da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. Suellen Cavalcante de Sousa Vale, na qualidade de ordenadora de despesas. CANINDÉ - CE, 13 de novembro de 2025. Rafael Costa da Cruz - Agente de Contratação - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025111202-INEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251110002-ADM
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação está em conformidade com o Art. 74, IV da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, cabendo ressaltar que o valor será duplicado para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 2025111202-INEX, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO Nº 2025080401-CRED
PROPONENTE: SOMEDS SERVICOS MEDICOS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL: 280.014,00 (duzentos e oitenta mil e catorze reais)
Diante do exposto, o ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Canindé/CE, 13 de novembro de 2025
Suellen Cavalcante de Sousa Vale
Secretária Executiva
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251110002-ADM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025111202-INEX
O Agente de Contratação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2025111202-INEX a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO Nº 2025080401-CRED FAVORECIDO: SOMEDS SERVICOS MEDICOS., inscrita no CNPJ sob o Nº 10.522.112/0001-66 VALOR: R$ 280.014,00 (duzentos e oitenta mil e catorze reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Credenciamento Nº 2025080401-CRED, Art. 74, IV da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE...: emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. Suellen Cavalcante de Sousa Vale, na qualidade de ordenadora de despesas. CANINDÉ - CE, 13 de novembro de 2025 - Rafael Costa da Cruz - Agente de Contratação - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025111203-INEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251110003-ADM
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação está em conformidade com o Art. 74, IV da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, cabendo ressaltar que o valor será duplicado para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 2025111203-INEX, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO Nº 2025080401-CRED
PROPONENTE: CLINICA E LABORATORIO MAXIMUS LTDA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 231.774,00 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais)
Diante do exposto, o ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Canindé/CE, 13 de novembro de 2025
Suellen Cavalcante de Sousa Vale
Secretária Executiva
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251110003-ADM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025111203-INEX
O Agente de Contratação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2025111203-INEX a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO Nº 2025080401-CRED FAVORECIDO.: CLINICA E LABORATORIO MAXIMUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 28.497.540/0001-41 VALOR.: R$ 231.774,00 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGA: Processo de Credenciamento Nº 2025080401-CRED, Art. 74, IV da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE...: emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. Suellen Cavalcante de Sousa Vale, na qualidade de ordenadora de despesas. CANINDÉ - CE, 13 de novembro de 2025. Rafael Costa da Cruz - Agente de Contratação - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025111204-INEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251110004-ADM
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação está em conformidade com o Art. 74, IV da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, cabendo ressaltar que o valor será duplicado para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 2025111204-INEX, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO Nº 2025080401-CRED
PROPONENTE: LG CARDIOLOGIA & DIAGNOSTICO DE IMAGEM LTDA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
Diante do exposto, o ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Canindé/CE, 13 de novembro de 2025
Suellen Cavalcante de Sousa Vale
Secretária Executiva
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251110004-ADM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025111204-INEX
O Agente de Contratação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2025111204-INEX a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO Nº 2025080401-CRED FAVORECIDO: LG CARDIOLOGIA & DIAGNOSTICO DE IMAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 12.999.805/0001-70 VALOR: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Credenciamento Nº 2025080401-CRED, Art. 74, IV da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. Suellen Cavalcante de Sousa Vale, na qualidade de ordenadora de despesas. CANINDÉ - CE, 13 de novembro de 2025. Rafael Costa da Cruz - Agente de Contratação - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025111205-INEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251110005-ADM
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação está em conformidade com o Art. 74, IV da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, cabendo ressaltar que o valor será duplicado para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 2025111205-INEX, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO Nº 2025080401-CRED
PROPONENTE: CLÍNICA MEDICA DR BRASIL LTDA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 584.590,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais)
Diante do exposto, o ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Canindé/CE, 13 de novembro de 2025
Suellen Cavalcante de Sousa Vale
Secretária Executiva
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251110005-ADM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025111205-INEX
O Agente de Contratação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2025111205-INEX a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS AMBULATORIAIS DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO Nº 2025080401-CRED FAVORECIDO: CLÍNICA MÉDICA DR BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 32.288.562/0001-79 VALOR: R$ 584.590,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Credenciamento Nº 2025080401-CRED, Art. 74, IV da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE...: emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. Suellen Cavalcante de Sousa Vale, na qualidade de ordenadora de despesas. CANINDÉ - CE, 13 de novembro de 2025. Rafael Costa da Cruz - Agente de Contratação - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025111206-INEX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251110006-ADM
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação está em conformidade com o Art. 74, IV da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, cabendo ressaltar que o valor será duplicado para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 2025111206-INEX, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS (OTORRINOLARINGOLOGIA E ENDOCRINOLOGIA) DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO Nº 2025061601-CRED
ITEM 01-OTORRINOLARINGOLOGIA
PROPONENTE: SOMEDS SERVICOS MEDICOS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
ITEM 02- ENDOCRINOLOGIA
PROPONENTE: CLINICA MEDICA ENDOFEMME LTDA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Diante do exposto, o ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Canindé/CE, 13 de novembro de 2025
Suellen Cavalcante de Sousa Vale
Secretária Executiva
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20251110006-ADM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025111206-INEX
O Agente de Contratação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2025111206-INEX a seguir: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS (OTORRINOLARINGOLOGIA E ENDOCRINOLOGIA) DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, VINCULADA AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ-CPSMCA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E CREDENCIAMENTO Nº 2025061601-CRED
ITEM 01-OTORRINOLARINGOLOGIA FAVORECIDO: SOMEDS SERVICOS MEDICOS, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.522.112/0001-66
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
TEM 02- ENDOCRINOLOGIA
FAVORECIDO.: CLÍNICA MEDICA ENDOFEMME LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 19.435.303/0001-65
VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: Processo de Credenciamento Nº 2025080401-CRED, Art. 74, IV da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE...: emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pela Sra. Suellen Cavalcante de Sousa Vale, na qualidade de ordenadora de despesas.
CANINDÉ - CE, 13 de novembro de 2025
Rafael Costa da Cruz
Agente de Contratação
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé